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Indústria de pescados: Novas regras sobre higiene das embarcações de pesca – prazo até 29/12/2023


A portaria SAP/MAPA Nº 508, de 27 de dezembro de 2021 altera o art. 38 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional,


O Artigo 38 passa a vigorar com o seguinte texto:


“As embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos requisitos estabelecidos nesta Portaria até 29 de dezembro de 2023. Parágrafo Único. O prazo disposto no caput não exclui a obrigatoriedade de adequação de embarcações pesqueiras de produção primária aos requisitos higiênico sanitários estabelecidos nesta Portaria caso eles venham a ser exigidos em atos normativos.”


Baixe aqui a portaria publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2021


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